Legislação

Decreto 11.972, de 01/04/2024

Art.
Art. 1º

- Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único - A função de que trata o caput:

I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil; e

Decreto 12.259, de 28/11/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil; e]

II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/07/2025, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.

Decreto 12.259, de 28/11/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 30 de novembro de 2024, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.]

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