Legislação

Decreto 11.986, de 10/04/2024

Art.
Art. 5º

- O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Executivo terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Comitê Executivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, de organismos multilaterais e da sociedade civil para assessorar tecnicamente no processo de formulação do Plano Nacional de Cultura, e para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

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