Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.062, de 14/06/2024, art. 1º (arts. 6º, 9ª e 12)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.932, de 7/07/1981, DECRETA:

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