Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Seção VII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Subseção I - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 16- Ao Presidente da CNRM incumbe:
I - submeter atos administrativos para deliberação do Plenário;
II - proferir o voto de qualidade na hipótese de empate nas deliberações do Plenário;
III - emitir resoluções e homologar pareceres e notas técnicas aprovadas pelo Plenário;
IV - representar institucionalmente a CNRM;
V - aprovar as pautas das reuniões do Plenário;
VI - submeter ao Plenário os pedidos de reconsideração;
VII - editar os atos normativos necessários à organização interna da CNRM e de suas instâncias ou, em situações emergenciais, ad referendum do Plenário; e
VIII - convocar e presidir eventos da CNRM, ou designar seu representante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;