Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO, DA REDAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
- Alteração de atos normativos
- A alteração de ato normativo será realizada por meio:
I - da edição de nova norma, com revogação da norma vigente, quando se tratar de alteração substancial;
II - da revogação parcial; ou
III - da alteração, da supressão ou do acréscimo de dispositivos.
§ 1º - A alteração de dispositivo de medida provisória editada anteriormente à Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, somente poderá ser realizada por meio da edição de novo ato e da revogação dos dispositivos relacionados com o tema que constem da referida medida provisória.
§ 2º - A alteração de dispositivo de medida provisória editada posteriormente à Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, não será realizada.
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