Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO V - DA CONSULTA PÚBLICA (Ir para)
- Abertura da consulta pública
- O ato de abertura da consulta pública conterá:
I - o endereço do sítio eletrônico em que constará a proposta de ato normativo objeto de consulta pública e, quando couber, os documentos que a subsidiam;
II - o endereço do sítio eletrônico em que serão recebidas as manifestações dos interessados; e
III - o período de realização da consulta pública.
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