Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 43

CAPÍTULO VI - DOS COLEGIADOS (Ir para)

  • Divulgação dos colegiados
Art. 43

- Os órgãos e as entidades manterão atualizada, em seus sítios eletrônicos, a relação de colegiados por eles presididos ou coordenados.

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