Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 45

CAPÍTULO VI - DOS COLEGIADOS (Ir para)

  • Sistema eletrônico para colegiados
Art. 45

- A Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer sistema eletrônico para criação, monitoramento e alteração de colegiados.

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