Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 56

CAPÍTULO VIII - DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

  • Documentos que acompanham a exposição de motivos
Art. 56

- Serão encaminhados com a exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise ou exigidos pelo Congresso Nacional:

I - a proposta de ato normativo;

II - o parecer de mérito;

III - o parecer jurídico; e

IV - as manifestações e os pareceres aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão.

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