Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO IX - DA CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Seção I - DA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL (Ir para)
Art. 64- A consolidação poderá ser destinada exclusivamente à declaração de revogação de atos normativos e de dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se prejudicada.
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