Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO IX - DA CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Seção II - DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO (Ir para)
- Competência para revisar e consolidar
- A competência para revisar e consolidar atos normativos inferiores a decreto é do órgão ou da entidade:
I - que os editou;
II - que assumiu as competências do órgão ou da entidade que os editou; ou
III - com competência sobre a matéria de fundo, quando não for possível identificar o órgão ou a entidade responsável, na forma prevista no inciso II.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à identificação dos órgãos e das entidades responsáveis por:
I - interagir e realizar a revisão e a consolidação de atos normativos conjuntos; e
II - revogar os atos normativos.
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