Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO, DA REDAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
- Conteúdo do ato normativo
- O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:
I - estranha ao objeto que visa disciplinar; e
II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.
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