Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO, DA REDAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Conteúdo do ato normativo
Art. 7º

- O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:

I - estranha ao objeto que visa disciplinar; e

II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.

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