Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 71

CAPÍTULO X - DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Divulgação de decretos e de atos normativos superiores
Art. 71

- Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos manter atualizada na internet a divulgação compilada:

I - dos textos da Constituição, das emendas à Constituição, das leis, dos atos normativos subscritos pelo Presidente da República e dos decretos legislativos de que trata o art. 49, caput, I, da Constituição; [[CF/88, art. 49.]]

II - das propostas de emendas à Constituição e de projetos de lei submetidas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo federal; e

III - das propostas de decretos legislativos submetidas ao Congresso Nacional para fins do disposto no art. 84, caput, VIII, da Constituição. [[CF/88, art. 84.]]

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