Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 72

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Propostas de outorga de serviço de radiodifusão
Art. 72

- As propostas de ato de outorga de serviço de radiodifusão deverão ser encaminhadas juntamente com a íntegra do processo administrativo que deu origem à exposição de motivos, em arquivo eletrônico único no formato portável de documento (portable document format ou PDF).

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