Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Republicação
- O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.
Parágrafo único - A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.
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