Legislação
Decreto 12.002, de 01/06/2024
CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO, DA REDAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
- Atos normativos sobre a mesma matéria
- O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:
I - alteração do ato normativo existente; ou
II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.
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