Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO, DA REDAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Atos normativos sobre a mesma matéria
Art. 8º

- O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:

I - alteração do ato normativo existente; ou

II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.

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