Legislação

Decreto 12.004, de 24/04/2024

Art.
Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.004/2024, art. 1º.]]

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