Legislação
Decreto 12.013, de 03/05/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.765, de 01/11/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.765/2023, art. 1º - Fica autorizado, no período de 6/11/2023 até 4/06/2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:
[...]] (NR)
[...]] (NR)
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