Legislação
Decreto 12.027, de 27/05/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 8º- A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul contará, para a execução de suas atividades, com apoio administrativo da Casa Civil da Presidência da República e poderá:
I - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a elaboração de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; e
II - requisitar informações necessárias para a sua atuação finalística de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, e fixar prazo para resposta.
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