Legislação

Decreto 12.029, de 28/05/2024

Art.
Art. 2º

- Os cargos e as funções de que trata o caput do art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: [[Decreto 12.029/2024, art. 1º.]]

I - 31/12/2025, das funções alocadas na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - 31/12/2026, dos cargos e das funções alocados na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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