Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO I - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal Federal Agropecuário e dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, observadas as respectivas competências.
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