Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art. 74

TÍTULO IV - DOS PRODUTOS, DA EMBALAGEM E DA ROTULAGEM (Ir para)

CAPÍTULO V - DA ANÁLISE LABORATORIAL (Ir para)

Art. 74

- Os procedimentos e a frequência de coleta, de acondicionamento e de remessa de amostras para análises fiscais serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em normas complementares.

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