Legislação
Decreto 12.035, de 29/05/2024
Art. 2º
Art. 2º
- A COBRAMAB tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar, no País, as atividades relacionadas ao Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - MAB, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
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