Legislação
Decreto 12.035, de 29/05/2024
- A COBRAMAB é composta por:
I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que a presidirá;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério das Relações Exteriores; e
e) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
II - dois representantes da Rede Brasileira de Reservas da Biosfera, dos quais um da Rede Brasileira de Jovens das Reservas da Biosfera;
III - um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
b) Associação Nacional de Munícipios e Meio Ambiente - ANAMMA;
c) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; e
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
IV - um representante das organizações da sociedade civil do setor socioambiental;
V - um representante das organizações da sociedade civil de povos e comunidades tradicionais, indicado pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT;
VI - um representante da comunidade científica; e
VII - três representantes indicados pelos conselhos deliberativos de diferentes Reservas da Biosfera.
§ 1º - Cada membro da COBRAMAB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros da COBRAMAB e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 3º - Os membros da COBRAMAB e os respectivos suplentes de que tratam os incisos IV e VI do caput serão escolhidos em procedimento coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em colaboração com a Rede Brasileira de Reservas da Biosfera.
§ 4º - Os membros da COBRAMAB e os respectivos suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 5º - A COBRAMAB terá um Vice-Presidente, eleito dentre os seus membros e designado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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