Legislação

Decreto 12.041, de 05/06/2024

Art.
Art. 4º

- São linhas de ação do PCVR:

I - articulação institucional;

II - orientações técnicas e normativas;

III - capacitação, educação urbano-ambiental e informação;

IV - fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e

V - ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.

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