Legislação

Decreto 12.042, de 05/06/2024

Art.
Art. 3º

- A zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério será definida em ato específico.

Parágrafo único - Sem prejuízo de outras atividades e observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos espeleológicos que justificaram a criação da unidade, ficam permitidas na zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério:

I - a operação, a manutenção e a implantação de:

a) linhas de transmissão;

b) aproveitamentos hidrelétricos; e

c) centrais geradoras solares fotovoltaicas; e

II - as atividades minerárias autorizadas pela Agência Nacional de Mineração - ANM.

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