Legislação

Decreto 12.042, de 05/06/2024

Art.
Art. 4º

- Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e para a defesa da área abrangida pelo Monumento Natural Cavernas de São Desidério e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único - O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Monumento Natural Cavernas de São Desidério, sempre que possível.

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