Legislação
Decreto 12.048, de 05/06/2024
Art. 14
Art. 14
- Cabe ao Ministério da Educação a criação do Cadastro da EJA - CadEJA, que conterá informações sobre os cursos disponibilizados e as matrículas no âmbito do Pacto, além de dados sobre a demanda manifesta de EJA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;