Legislação

Decreto 12.048, de 05/06/2024

Art.
Art. 5º

- O Pacto será implementado por meio de estratégias destinadas à ampliação e à qualificação da oferta de EJA pela rede pública de ensino e de apoio às iniciativas de alfabetização em espaços não formais no âmbito da Educação Popular.

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