Legislação

Decreto 12.048, de 05/06/2024

Art.
Art. 6º

- As ações do Pacto serão orientadas pelos seguintes eixos estruturantes:

I - governança e participação social;

II - estratégias e desenhos diferenciados para expansão da EJA; e

III - fortalecimento do processo de alfabetização e qualificação da EJA, por meio de quatro subeixos:

a) formação dos profissionais da educação e dos educadores populares;

b) governança e gestão;

c) materiais didáticos e pedagógicos; e

d) monitoramento e avaliação.

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