Legislação

Decreto 12.052, de 12/06/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam reduzidas a zero, até 31/12/2024, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

Parágrafo único - Nas notas fiscais de saída dos produtos doados nos termos do caput, deverão constar:

I - a identificação do destinatário, que poderá ser:

a) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou

b) o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço; e

II - a expressão [saída com redução de alíquota do IPI], com a referência a este Decreto.

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