Legislação

Decreto 12.058, de 13/06/2024

Art.
Art. 1º

- O Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 2/10/2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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