Legislação

Decreto 12.061, de 13/06/2024

Art.

Administrativo. Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Portal de Caxias Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53680.000099/1998-36 do Ministério das Comunicações, invocando as razões presentes na sentença proferida na Ação Ordinária 4453-39.2011.4.01.3702, que transitou em julgado, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

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