Legislação

Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 25

CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Art. 25

- O titular de benefício financeiro do Programa Bolsa Família será preferencialmente uma mulher, a qual será previamente indicada como responsável pela unidade familiar no CadÚnico.

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