Legislação

Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 28

CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Art. 28

- Serão restituídos à União, na forma e nos prazos específicos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

I - os benefícios financeiros mantidos à disposição do titular na conta contábil de que trata o art. 27, caput, IV, que não forem sacados em prazo específico; e [[Decreto 12.064/2024, art. 27.]]

II - os benefícios financeiros creditados nas contas bancárias de que trata o art. 27, caput, I a III, não movimentados em prazo específico. [[Decreto 12.064/2024, art. 27.]]

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