Legislação
Decreto 12.064, de 17/06/2024
Art. 62
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 62- O Decreto 10.990, de 9/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.990/2022, art. 7º - [...]
§ 1º - [...]
I - ter renda mensal per capita superior a dois salários mínimos ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos; e
II - possuir débito com valor igual ou superior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
[...]] (NR)
§ 1º - [...]
I - ter renda mensal per capita superior a dois salários mínimos ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos; e
II - possuir débito com valor igual ou superior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
[...]] (NR)
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