Legislação
Decreto 12.066, de 18/06/2024
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- O relatório anual de avaliação de políticas públicas, de que trata o art. 17, § 6º, da Lei 14.802, de 10/01/2024, será encaminhado ao Congresso Nacional até 30/09/cada exercício e disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. [[Lei 14.802/2024, art. 17.]]
Parágrafo único - Independentemente da realização da avaliação de políticas públicas realizadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, os órgãos, as entidades e os fundos poderão estabelecer procedimentos próprios de avaliação das políticas sob sua responsabilidade, com vistas a buscar o seu aperfeiçoamento contínuo.
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