Legislação

Decreto 12.066, de 18/06/2024

Art.

CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- O relatório anual de avaliação de políticas públicas, de que trata o art. 17, § 6º, da Lei 14.802, de 10/01/2024, será encaminhado ao Congresso Nacional até exercício e disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. [[Lei 14.802/2024, art. 17.]]

Parágrafo único - Independentemente da realização da avaliação de políticas públicas realizadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, os órgãos, as entidades e os fundos poderão estabelecer procedimentos próprios de avaliação das políticas sob sua responsabilidade, com vistas a buscar o seu aperfeiçoamento contínuo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total