Legislação

Decreto 12.069, de 21/06/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 16 da Lei 14.129, de 29/03/2021, DECRETA: [[Lei 14.129/2021, art. 15. Lei 14.129/2021, art. 16.]]

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