Legislação

Decreto 12.069, de 21/06/2024

Art. 12

CAPÍTULO IV - DA REDE NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL (Ir para)

Art. 12

- A estrutura de governança da Rede Gov.br será composta:

I - pela Secretaria de Governo Digital;

II - por órgão colegiado a ser instituído na forma prevista no art. 19; e [[Decreto 12.069/2024, art. 19.]]

III - pelos entes federativos que aderirem voluntariamente à Rede Gov.br.

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