Legislação

Decreto 12.069, de 21/06/2024
(D.O. 24/06/2024)

Art. 11

- A Rede Gov.br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no setor público.

§ 1º - A adesão dos entes federativos à Rede Gov.br será voluntária.

§ 2º - A Rede Gov.br deverá atuar em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e promover a sua governança.


Art. 12

- A estrutura de governança da Rede Gov.br será composta:

I - pela Secretaria de Governo Digital;

II - por órgão colegiado a ser instituído na forma prevista no art. 19; e [[Decreto 12.069/2024, art. 19.]]

III - pelos entes federativos que aderirem voluntariamente à Rede Gov.br.


Art. 13

- Compete à Secretaria de Governo Digital, no âmbito da Rede Gov.br:

I - coordenar a Rede Gov.br e elaborar as diretrizes para a adesão voluntária dos interessados;

II - estabelecer diretrizes, recomendações, prioridades, políticas, normas e padrões para a implementação, a avaliação e a revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital;

III - editar recomendações e iniciativas prioritárias para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital, em articulação com o órgão colegiado a que se refere o art. 19; [[Decreto 12.069/2024, art. 19.]]

IV - articular a oferta de programas e ações de desenvolvimento de habilidades relacionadas com a transformação digital para agentes públicos, em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e outras escolas de governo;

V - estabelecer ações para que os entes federativos editem estratégias de governo digital específicas, no âmbito de suas competências, de forma articulada entre si e com a Estratégia Nacional de Governo Digital;

VI - estimular e apoiar a criação de redes de conhecimento municipais, estaduais, distrital e regionais de gestores de políticas públicas de inovação e governo digital nas regiões do País;

VII - articular e promover o intercâmbio de experiências, parcerias e estudos entre os integrantes da Rede Gov.br com organizações nacionais e internacionais e com Governos de outros países, nas temáticas de governo digital;

VIII - articular e promover programas de apoio à transformação digital dos integrantes da Rede Gov.br junto a organizações nacionais, internacionais e multilaterais e agentes de fomento nacionais;

IX - divulgar ações, ferramentas, planos e projetos associados à Rede Gov.br para os órgãos e as entidades da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; e

X - firmar parcerias com entidades associativas, organizações acadêmicas, organizações internacionais ou organizações da sociedade, com vistas à consecução dos objetivos da Rede Gov.br.


Art. 14

- Compete aos entes federativos integrantes da Rede Gov.br:

I - difundir experiências de políticas públicas de governo digital desenvolvidas em âmbito estadual, distrital e municipal, com priorização de possíveis soluções de problemas comuns aos membros da Rede; e

II - compartilhar, no âmbito da Rede Gov.br, informações sobre o avanço na implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, das respectivas estratégias de governo digital e das demais iniciativas de digitalização dos serviços públicos, em suas áreas de responsabilidade.


Art. 15

- Ao aderir à Rede Gov.br, os entes federativos poderão ter acesso gratuito a ferramentas de apoio à transformação digital da Plataforma gov.br e às IPD, quando disponíveis para uso em Governos locais.

§ 1º - No ato da adesão à Rede Gov.br, os entes federativos assumirão os compromissos de publicar estratégia de governo digital própria, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital, e de seguir as recomendações emanadas conforme o disposto no art. 13, caput, III. [[Decreto 12.069/2024, art. 13.]]

§ 2º - A Secretaria de Governo Digital:

I - editará normas complementares para a adesão à Rede Gov.br; e

II - gerenciará a oferta e o uso de soluções compartilhadas e poderá estabelecer requisitos adicionais nesse processo.