Legislação
Decreto 12.069, de 21/06/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- O Poder Executivo federal publicará a Estratégia de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito da administração pública federal, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
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