Legislação
Decreto 12.069, de 21/06/2024
(D.O. 24/06/2024)
- Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá órgão colegiado que atuará como instância consultiva da governança da Rede Gov.br para o acompanhamento e proposições relativas à Estratégia Nacional de Governo Digital.
- A Secretaria de Governo Digital elaborará e publicará a primeira versão do conjunto de recomendações previsto no art. 13, caput, III. [[Decreto 12.069/2024, art. 13.]]
- O Poder Executivo federal publicará a Estratégia de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito da administração pública federal, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- (Revogado pelo Decreto 12.308, de 11/12/2024, art. 14)
Redação anterior (Original): [Art. 22 - O Decreto 9.319, de 21/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.319/2018, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) cidadania e transformação digital do Governo: tornar o Estado brasileiro mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e com as estratégias de governo digital elaboradas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
[...]]
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 10.332, de 28/04/2020:
a) o art. 6º, caput, III; e [[Decreto 12.069/2024, art. 6º]]
b) os art. 7º e art. 8º; e [[Decreto 12.069/2024, art. 7º. Decreto 12.069/2024, art. 8º.]]
II - os art. 1º a art. 6º do Decreto 11.260, de 22/11/2022. [[Decreto 12.069/2024, art. 1º. [[Decreto 12.069/2024, art. 2º. [[Decreto 12.069/2024, art. 3º. [[Decreto 12.069/2024, art. 4º. [[Decreto 12.069/2024, art. 5º. [[Decreto 12.069/2024, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck