Legislação

Decreto 12.069, de 21/06/2024

Art. 16

CAPÍTULO V - DAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DIGITAIS (Ir para)

Art. 16

- A Secretaria de Governo Digital promoverá o desenvolvimento, a implementação e o uso das IPD, em articulação com os outros órgãos e entidades da administração pública federal, com os membros da Rede Gov.br, com os demais entes federativos e com representantes da sociedade, do setor acadêmico e do setor privado.

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