Legislação
Decreto 12.069, de 21/06/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 20- A Secretaria de Governo Digital elaborará e publicará a primeira versão do conjunto de recomendações previsto no art. 13, caput, III. [[Decreto 12.069/2024, art. 13.]]
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