Legislação
Decreto 12.072, de 25/06/2024
Administrativo. Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53000.036340/2012-87 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]
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