Legislação

Decreto 12.079, de 26/06/2024

Art.
Art. 1º

- Fica estabelecida, a partir de 01/01/2025, como diretriz para fixação do regime de política monetária, nova sistemática de meta para a inflação.

Parágrafo único - A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês.

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