Legislação

Decreto 12.079, de 26/06/2024

Art.
Art. 7º

- Para fins da meta e do intervalo de tolerância fixados pelo Conselho Monetário Nacional para 2024, e para a aferição do seu respectivo cumprimento e das medidas a serem adotadas em caso de descumprimento, será observado o disposto no Decreto 3.088, de 21/06/1999.

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