Legislação

Decreto 12.083, de 27/06/2024

Art.
Art. 7º

- Compete ao Comitê:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - elaborar o plano de ações estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;

III - propor a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;

IV - estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;

V - elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e

VI - divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.

§ 1º - O regimento interno e o plano de ações estratégicas do Comitê serão elaborados no prazo de sessenta dias, contado da data de instituição do Comitê.

§ 2º - A Política Nacional Integrada para a Primeira Infância será proposta no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.

§ 3º - Os indicadores referentes à primeira infância serão estabelecidos no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.

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