Legislação

Decreto 12.087, de 03/07/2024

Art.

Administrativo. Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, VIII, no art. 4º, caput, I e VI, e no art. 13, caput, III, da Lei 6.938, de 31/08/1981, no art. 4º, caput, II, da Lei 11.326, de 24/07/2006, e no art. 3º, caput, V, e nos art. 52 a art. 58 da Lei 12.651, de 25/05/2012, DECRETA: [[Lei 6.938/1981, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 4º. Lei 6.938/1981, art. 13. Lei 11.326/2006, art. 4º. Lei 12.651/2012, art. 3º. Lei 12.651/2012, art. 52. Lei 12.651/2012, art. 53. Lei 12.651/2012, art. 54. Lei 12.651/2012, art. 55. Lei 12.651/2012, art. 56. Lei 12.651/2012, art. 57. Lei 12.651/2012, art. 58.]]

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