Legislação
Decreto 12.087, de 03/07/2024
- O Programa Nacional de Florestas Produtivas será implementado em todos os biomas, de forma direcionada, exclusivamente, aos agricultores e aos empreendedores rurais familiares, incluídos os beneficiários da política nacional de reforma agrária de que trata o art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/1993, observado o disposto na Lei 11.326, de 24/07/2006, e no art. 3º, caput, V, da Lei 12.651, de 25/05/2012. [[Lei 8.629/1993, art. 19. Lei 12.651/2012, art. 3º.]]
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